Relator : Conselheiro Cândido M. Martins de Oliveira Protocolo : 39337/92-TC. Origem : Departamento Estadual de Administração de Material Interessado : Tribunal de Contas do Paraná - 3ª ICE Sessão : 04/03/93 Decisão : Resolução 4163/93-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Rafael Iatauro Ementa : Impossibilidade de dispensa de licitação para a compra de Gêneros Alimentícios por parte do Departamento Estadual de Administração de Material. Procedência da Impugnação por ferir o DE 700/91. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Cândido Martins de Oliveira, acolhe a impugnação de despesa deixando, contudo, de aplicar penalidade ao ordenador dos dispêndios realizados, tendo em vista a descaracterização de danos aos cofres públicos.