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Resolução 4159/2002 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 09/05/2002, publicado no DOE nº 6246/2002, publicada na Revista do TCE-PR nº 142, sobre o processo 459135/2001, a respeito de BEM IMÓVEL; Origem: Município de São Miguel do Iguaçu; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Auditor Roberto Macedo Guimarães.

Consulta. O município poderá ceder bem imóvel público para instalação de empresa privada com fins lucrativos em seu território, desde que a cessão seja mediante o instituto da concessão de direito real de uso de terreno nu. Deverá prever o impacto orçamentário em razão da Lei de Responsabilidade Fiscal. Não poderá fornecer a instalação física, maquinários, e serviços de infra-estrutura gratuitos, pois representaria transferência de capital público para o setor privado. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Auditor ROBERTO MACEDO GUIMARÃES, RESOLVE responder a Consulta, pela possibilidade, adotando a forma do Parecer nº 23/02 da Diretoria de Contas Municipais. Participaram do julgamento os Conselheiros QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HENRIQUE NAIGEBOREN, HEINZ GEORG HERWIG e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES e CAIO MARCIO NOGUEIRA SOARES. Foi presente a Procuradora-Geral junto a este Tribunal, KATIA REGINA PUCHASKI. Sala das Sessões, em 9 de maio de 2002. RAFAEL IATAURO Presidente

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