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Resolução 4159/1995 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 25/05/1995, publicada na Revista do TCE-PR nº 114 página 216, sobre o processo 8044/1995, a respeito de INDÚSTRIA - INCENTIVO; Origem: Município de Guaraniaçu; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva. Verbetes: BEM IMÓVEL - DOAÇÃO.

Consulta. Doação de imóvel, bem como concessão de outras vantagens a indústria que pretende instalar-se no Município. Impossibilidade de acordo com a Lei 8.666/93 em seu artigo 17, I, b. A forma indicada para o caso é a concessão real de uso, desde que atendidos os pressupostos legais exigíveis e configurado o interesse público. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva, responde negativamente à Consulta, de acordo com o Parecer nº 7.249/95 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO e os Auditores RUY BAPTISTA MARCONDES, OSCAR FELIPPE LOUREIRO DO AMARAL, JOAQUIM ANTÔNIO AMAZONAS PENIDO MONTEIRO. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, HENRIQUE NAIGEBOREN. Sala das Sessões, em 25 de maio de 1995. NESTOR BAPTISTA Presidente

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