Decisão proferida em 25/05/1995, publicada na Revista do TCE-PR nº 114 página 216, sobre o processo 8044/1995, a respeito de INDÚSTRIA - INCENTIVO; Origem: Município de Guaraniaçu; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva. Verbetes: BEM IMÓVEL - DOAÇÃO.
Consulta. Doação de imóvel, bem como concessão de outras vantagens a indústria que pretende instalar-se no Município. Impossibilidade de acordo com a Lei 8.666/93 em seu artigo 17, I, b. A forma indicada para o caso é a concessão real de uso, desde que atendidos os pressupostos legais exigíveis e configurado o interesse público. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva, responde negativamente à Consulta, de acordo com o Parecer nº 7.249/95 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.
Participaram do julgamento os Conselheiros QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO e os Auditores RUY BAPTISTA MARCONDES, OSCAR FELIPPE LOUREIRO DO AMARAL, JOAQUIM ANTÔNIO AMAZONAS PENIDO MONTEIRO.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal,
HENRIQUE NAIGEBOREN.
Sala das Sessões, em 25 de maio de 1995.
NESTOR BAPTISTA
Presidente