Decisão proferida em 25/01/2001, publicado no DOE nº 5936/2001, publicada na Revista do TCE-PR nº 137 página 64, sobre o processo 263237/2000, a respeito de DESPESA COM PESSOAL; Origem: Município de Foz do Iguaçu; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Nestor Baptista. Verbetes: - REP122.
Consulta. Promoções e adicionais previstos de implantação automática na legislação municipal, efetuadas nos 180 dias finais do mandato do Prefeito, que resultem em aumento de despesa, podem ser efetuadas, por revestirem-se de legalidade e não afrontarem dispositivos legais pertinentes à matéria. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro NESTOR BAPTISTA, responde à Consulta, de acordo com os Pareceres nºs 6.009/00 e 404/01, respectivamente da Diretoria de Assuntos Técnicos e Jurídicos e da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.
Participaram do julgamento os Conselheiros NESTOR BAPTISTA, QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HEINZ GEORG HERWIG e os Auditores CAIO MARCIO NOGUEIRA SOARES e JAIME TADEU LECHINSKI.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES.
Sala das Sessões, em 25 de janeiro de 2001.
RAFAEL IATAURO
Presidente