Decisão proferida em 22/01/1998, publicada na Revista do TCE-PR nº 125 página 122, sobre o processo 261364/1997, a respeito de APOSENTADORIA - REGISTRO; Origem: Município de Santo Antônio do Caiuá; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva.
Consulta. Servidor dispensado de suas funções na Administração Pública, após concessão de aposentadoria pelo município não aguardando o registro pelo Tribunal de Contas. Deverão ser pagos os proventos de aposentadoria ao servidor, desde a data do seu afastamento, alertando o município da obrigatoriedade do servidor aguardar na atividade o registro do ato de inativação neste Tribunal. Art. 75, § 5º, CE/89. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva, responde à Consulta, de acordo com os Pareceres nºs 5.327/97 e 29.029/97 da Diretoria de Assuntos Técnicos e Jurídicos e Procuradoria do Estado junto a esta Corte.
Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO,
JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES e MARINS ALVES DE CAMARGO NETO.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI
CAETANO DA SILVA.
Sala das Sessões, em 22 de janeiro de 1998.
ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO
Presidente