Decisão proferida em 09/05/2000, publicado no DOE nº 5760/2000, publicada na Revista do TCE-PR nº 134, sobre o processo 79930/2000, a respeito de MATÉRIA TRIBUTÁRIA; Origem: Município de Palotina; Interessado: Presidente da Câmara; Relator: Conselheiro Henrique Naigeboren. Verbetes: - REP119
- CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA.
Consulta. Manifestação a respeito de matéria tributária. Não conhecimento da presente consulta por encerrar conteúdo estranho às atribuições desta Corte. Matéria afeta à Procuradoria do Estado, segundo artigo 124, inciso V, da Constituição Estadual. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro HENRIQ UE NAIGEBOREN, responde à Consulta, de acordo com os Pareceres nºs 54/00 e 6.202/00, respectivamente da Diretoria de Contas Municipais e da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.
Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO FÉDER, NESTOR BAPTISTA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO e HENRIQUE NAIGEBOREN.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA.
Sala das Sessões, em 09 de maio de 2000.
QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA
Presidente