MATÉRIA TRIBUTÁRIA 1. CONTEÚDO ESTRANHO ÀS ATRIBUIÇÕES DO TRIBUNAL DE CONTAS. Relator : Conselheiro Henrique Naigeboren Protocolo : 79930/00-TC. Origem : Município de Palotina Interessado : Presidente da Câmara Sessão : 09/05/00 Decisão : Resolução 4096/00-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Quielse Crisóstomo da Silva Ementa : Consulta. Manifestação a respeito de matéria tributária. Não conhecimento da presente consulta por encerrar conteúdo estranho às atribuições desta Corte. Matéria afeta à Procuradoria do Estado, segundo artigo 124, inciso V, da Constituição Estadual. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro HENRIQ UE NAIGEBOREN, responde à Consulta, de acordo com os Pareceres nºs 54/00 e 6.202/00, respectivamente da Diretoria de Contas Municipais e da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO FÉDER, NESTOR BAPTISTA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO e HENRIQUE NAIGEBOREN. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 09 de maio de 2000. QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA Presidente