Decisão proferida em 06/07/2004, publicado no DOE nº 6794/2004, publicada na Revista do TCE-PR nº 152, sobre o processo 306080/1999, a respeito de SERVIDOR PÚBLICO; Origem: Câmara Municipal de Curitiba; Interessado: Presidente da Câmara; Relator: Conselheiro Rafael Iatauro.
Consulta acerca de situação de servidora que acumula a função de telefonista no poder legislativo municipal e na Itaipu Binacional. Impossibilidade da acumulação, conforme art. 37, XVI e XVII, da CF/88. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Rafael Iatauro, responde a Consulta, no sentido de aplicar dispositivo Constitucional, art. 37, incisos XVI e XVII, que disciplina a acumulação de cargos e empregos, impossibilitando o exercício de cargo no Poder Legislativo Municipal com emprego na empresa Itaipu Binacional, nos termos do Parecer nº 8513/02, da Procuradoria do Estado junto a este Tribunal.
Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, HEINZ GEORG HERWIG e FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES e o Auditor MARINS ALVES DE CAMARGO NETO.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, GABRIEL GUY LÉGER.
Sala das Sessões, em 6 de julho de 2004.
HENRIQUE NAIGEBOREN
Presidente