SERVIDOR PÚBLICO 1. CARGOS - ACUMULAÇÃO - 2. ITAIPU BINACIONAL. Relator : Conselheiro Rafael Iatauro Protocolo : 306080/99-TC. Origem : Câmara Municipal de Curitiba Interessado : Presidente da Câmara Sessão : 06/07/04 Decisão : Resolução 4086/04-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro HENRIQUE NAIGEBOREN Ementa : Consulta acerca de situação de servidora que acumula a função de telefonista no poder legislativo municipal e na Itaipu Binacional. Impossibilidade da acumulação, conforme art. 37, XVI e XVII, da CF/88. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Rafael Iatauro, responde a Consulta, no sentido de aplicar dispositivo Constitucional, art. 37, incisos XVI e XVII, que disciplina a acumulação de cargos e empregos, impossibilitando o exercício de cargo no Poder Legislativo Municipal com emprego na empresa Itaipu Binacional, nos termos do Parecer nº 8513/02, da Procuradoria do Estado junto a este Tribunal. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, HEINZ GEORG HERWIG e FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES e o Auditor MARINS ALVES DE CAMARGO NETO. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, GABRIEL GUY LÉGER. Sala das Sessões, em 6 de julho de 2004. HENRIQUE NAIGEBOREN Presidente