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Resolução 4083/2003 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 29/07/2003, publicado no DOE nº 6553/2003, publicada na Revista do TCE-PR nº 147, sobre o processo 495577/2002, a respeito de RECURSO DE REVISTA; Origem: Município de Rosário do Ivaí; Interessado: Ex-Prefeito do Município; Relator: Conselheiro Heinz Georg Herwig.

Recurso de Revista visando reforma de decisão que julgou procedente denúncia instaurada a partir de comunicação da justiça do trabalho, acerca de condenação da municipalidade ao pagamento de verbas rescisórias em processo de reclamatória trabalhista com aplicação de multa administrativa de 10% sobre o valor total da condenação. Recebimento do recurso, negando-lhe provimento, mantendo-se a decisão recorrida. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro HEINZ GEORG HERWIG, RESOLVE receber o presente Recurso de Revista, por tempestivo, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se integralmente os termos da Resolução nº 8256/02-TC. Participaram do julgamento os Conselheiros NESTOR BAPTISTA, HEINZ GEORG HERWIG e FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES, MARINS ALVES DE CAMARGO NETO, CAIO MARCIO NOGUEIRA SOARES. Foi presente a Procuradora-Geral junto a este Tribunal, KATIA REGINA PUCHASKI. Sala das Sessões, em 29 de julho de 2003. HENRIQUE NAIGEBOREN Presidente

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