RECURSO DE REVISTA 1. DENÚNCIA - 2. JUSTIÇA DO TRABALHO. Relator : Conselheiro Heinz Georg Herwig Protocolo : 495577/02-TC. Origem : Município de Rosário do Ivaí Interessado : Ex-Prefeito do Município Sessão : 29/07/03 Decisão : Resolução 4083/03-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Henrique Naigeboren Ementa : Recurso de Revista visando reforma de decisão que julgou procedente denúncia instaurada a partir de comunicação da justiça do trabalho, acerca de condenação da municipalidade ao pagamento de verbas rescisórias em processo de reclamatória trabalhista com aplicação de multa administrativa de 10% sobre o valor total da condenação. Recebimento do recurso, negando-lhe provimento, mantendo-se a decisão recorrida. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro HEINZ GEORG HERWIG, RESOLVE receber o presente Recurso de Revista, por tempestivo, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se integralmente os termos da Resolução nº 8256/02-TC. Participaram do julgamento os Conselheiros NESTOR BAPTISTA, HEINZ GEORG HERWIG e FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES, MARINS ALVES DE CAMARGO NETO, CAIO MARCIO NOGUEIRA SOARES. Foi presente a Procuradora-Geral junto a este Tribunal, KATIA REGINA PUCHASKI. Sala das Sessões, em 29 de julho de 2003. HENRIQUE NAIGEBOREN Presidente