Voltar

Resolução 4072/2000 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 09/05/2000, publicado no DOE nº 5760/2000, publicada na Revista do TCE-PR nº 134 página 95, sobre o processo 47000/2000, a respeito de PROFESSOR; Origem: Município de Quitandinha; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Artagão de Mattos Leão. Verbetes: - REP119 - CF/88 - ART. 37, IX - CE/89 - ART. 27, IX - CLT - ART. 443, § 2º - LF 9394/96 - ART. 62 - PLANO DE CARREIRA DO MAGISTÉRIO - FUNDEF.

Consulta. Possibilidade do município, mediante teste seletivo, proceder a contratação temporária de professores para a área rural, ensino supletivo de curta duração e substituição de professoras em licença maternidade, pois presente o caráter emergencial e temporário, atendendo ao excepcional interesse público. Para a contratação os candidatos deverão ter a formação mínima exigida por lei, não se admitindo contratar pretendentes que ainda estejam cursando o magistério. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro , Artagão de Mattos Leão, responde à Consulta, de acordo com os Pareceres nºs 1.033/00 e 6.491/00, respectivamente da Diretoria de Assuntos Técnicos e Jurídicos e da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO FÉDER, NESTOR BAPTISTA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO e HENRIQUE NAIGEBOREN. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 9 de maio de 2000. QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA Presidente

Arquivo