Decisão proferida em 19/03/1992, sobre o processo 4901/1992; Origem: Cia. de Processamento de Dados do Paraná - CELEPAR; Interessado: Tribunal de Contas do Estado do Paraná; Relator: Conselheiro Artagão de Mattos Leão. Verbetes: CONTRATO - ALTERAÇÃO
CONTRATO - REAJUSTE
CONTRATO - PRORROGAÇÃO
TERMO ADITIVO.
Termo Aditivo de Contrato, apresentado pela CELEPAR, visando a manutenção dos serviços de ligação deste Tribunal de Contas à Celepar e ao acesso às bases de dados do Prodasen para o exercício de 1992. Aprovação. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Artagão de Mattos Leão, resolve aprovar o Termo Aditivo de Contrato nº 92.001 do Contrato nº 075.1.083 firmado entre este Tribunal de Contas e a Companhia de Processamento de Dados do Paraná - CELEPAR.