Relator : Conselheiro Artagão de Mattos Leão Protocolo : 4901/92-TC. Origem : Cia. de Processamento de Dados do Paraná - CELEPAR Interessado : Tribunal de Contas do Estado do Paraná Sessão : 19/03/92 Decisão : Resolução 4055/92-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Rafael Iatauro Ementa : Termo Aditivo de Contrato, apresentado pela CELEPAR, visando a manutenção dos serviços de ligação deste Tribunal de Contas à Celepar e ao acesso às bases de dados do Prodasen para o exercício de 1992. Aprovação. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Artagão de Mattos Leão, resolve aprovar o Termo Aditivo de Contrato nº 92.001 do Contrato nº 075.1.083 firmado entre este Tribunal de Contas e a Companhia de Processamento de Dados do Paraná - CELEPAR.