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Resolução 4051/1995 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 18/05/1995, publicada na Revista do TCE-PR nº 114 página 199, sobre o processo 7568/1995, a respeito de CONVÊNIO - ADITAMENTO; Origem: Município de Formosa do Oeste; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva. Verbetes: CASAS POPULARES COHAPAR CONTRATO - ADITAMENTO ORÇAMENTO - PREVISÃO.

Consulta. Possibilidade do aditamento ao convênio realizado com a COHAPAR, no sentido da Prefeitura adquirir todo o material necessário à conclusão da obra conveniada para ressarcimento posterior, desde que haja previsão orçamentária. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva, responde à Consulta, pela possibilidade do aditamento ao convênio, desde que haja previsão orçamentária, de acordo com o Parecer nº 6.409/95 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO e o Auditor RUY BAPTISTA MARCONDES. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, HENRIQUE NAIGEBOREN. Sala das Sessões, em 18 de maio de 1995. NESTOR BAPTISTA Presidente

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