CONVÊNIO - ADITAMENTO 1. MATERIAL DE CONSTRUÇÃO - AQUISIÇÃO - 2. CONSTRUÇÃO DE CASAS POPULARES - 3. PREVISÃO NO ORÇAMENTO. Relator : Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva Protocolo : 7568/95-TC. Origem : Município de Formosa do Oeste Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 18/05/95 Decisão : Resolução 4051/95-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Nestor Baptista Ementa : Consulta. Possibilidade do aditamento ao convênio realizado com a COHAPAR, no sentido da Prefeitura adquirir todo o material necessário à conclusão da obra conveniada para ressarcimento posterior, desde que haja previsão orçamentária. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva, responde à Consulta, pela possibilidade do aditamento ao convênio, desde que haja previsão orçamentária, de acordo com o Parecer nº 6.409/95 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO e o Auditor RUY BAPTISTA MARCONDES. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, HENRIQUE NAIGEBOREN. Sala das Sessões, em 18 de maio de 1995. NESTOR BAPTISTA Presidente