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Resolução 4050/1995 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 18/05/1995, publicada na Revista do TCE-PR nº 114, sobre o processo 48058/1994, a respeito de VEREADOR - REMUNERAÇÃO; Origem: Município de Astorga; Interessado: Presidente da Câmara; Relator: Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva. Verbetes: VEREADOR - REMUNERAÇÃO - FIXAÇÃO.

Consulta. Ilegalidade da fixação da remuneração dos vereadores na mesma legislatura, conforme art. 29, V da CF/88. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 38/95 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 6.195/95 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO e o Auditor RUY BAPTISTA MARCONDES. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, HENRIQUE NAIGEBOREN. Sala das Sessões, em 18 de maio de 1995. NESTOR BAPTISTA Presidente

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