Decisão proferida em 30/12/1993, sobre o processo 43732/1993; Origem: Município de Santa Terezinha de Itaipu; Interessado: Presidente da Câmara; Relator: Conselheiro Armando Queiróz de Moraes. Verbetes: CF/88 - ART. 29, XVI
L.O.M.
REMUNERAÇÃO - FIXAÇÃO
REMUNERAÇÃO - VINCULAÇÃO - FUNCIONALISMO
VERBA DE REPRESENTAÇÃO - FIXAÇÃO.
Consulta.
1. Remuneração. Vigência da Resolução 01/92, por ser a única, dentre as apresentadas pelo interessado, a preencher os ditames da lei (CF/88 - Art. 29, V e L.O.M., Art. 29, XVI). Reajuste, a partir de 1º de janeiro de 1993, na mesma época e no mesmo percentual, concedido ao funcionalismo.
2. Não tendo sido fixada a verba de representação do Presidente da Câmara para esta legislatura, deve-se utilizar o ato que a fixou para a legislatura imediatamente anterior. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Artagão de Mattos Leão, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 1.046/93 da Diretoria de Contas Municipais.