Relator : Conselheiro Armando Queiróz de Moraes Protocolo : 43732/93-TC. Origem : Município de Santa Terezinha de Itaipu Interessado : Presidente da Câmara Sessão : 30/12/93 Decisão : Resolução 40481/93-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Rafael Iatauro Ementa : Consulta. 1. Remuneração. Vigência da Resolução 01/92, por ser a única, dentre as apresentadas pelo interessado, a preencher os ditames da lei (CF/88 - Art. 29, V e L.O.M., Art. 29, XVI). Reajuste, a partir de 1º de janeiro de 1993, na mesma época e no mesmo percentual, concedido ao funcionalismo. 2. Não tendo sido fixada a verba de representação do Presidente da Câmara para esta legislatura, deve-se utilizar o ato que a fixou para a legislatura imediatamente anterior. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Artagão de Mattos Leão, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 1.046/93 da Diretoria de Contas Municipais.