Decisão proferida em 30/12/1993, sobre o processo 35241/1993; Origem: Município de Nova Santa Rosa; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira. Verbetes: INCOMPATIBILIDADE NEGOCIAL
LF 8.666/93 - ART. 82
LICITAÇÃO - OBRIGATORIEDADE
PRINCÍPIO DA MORALIDADE.
Consulta. Impossibilidade de o Município contratar com estabelecimento comercial cujo proprietário é ocupante de cargo de Secretário Municipal, tendo em vista o princípio da moralidade, previsto no art. 37 da CF/88. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira, responde negativamente à Consulta, de acordo com a Informação nº 1.019/93 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 45.808/93 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.