Relator : Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira Protocolo : 35241/93-TC. Origem : Município de Nova Santa Rosa Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 30/12/93 Decisão : Resolução 40421/93-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Rafael Iatauro Ementa : Consulta. Impossibilidade de o Município contratar com estabelecimento comercial cujo proprietário é ocupante de cargo de Secretário Municipal, tendo em vista o princípio da moralidade, previsto no art. 37 da CF/88. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira, responde negativamente à Consulta, de acordo com a Informação nº 1.019/93 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 45.808/93 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.