Decisão proferida em 30/12/1993, sobre o processo 31554/1993; Origem: Município de Marechal Cândido Rondon; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira. Verbetes: CF/88 - ART. 7º
CF/88 - ART. 30, I
CF/88 - ART. 39
MUNICÍPIO
SERVIDOR PÚBLICO - DIREITOS.
Consulta. Legalidade de dispositivos do Estatuto dos Funcionários Municipais, referente a direitos de servidores não arrolados na Lei Máxima, desde que estejam em plena conjugação com aqueles direitos por ela consagrados. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 1.028/93 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 45.328/93 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.