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Resolução 40381/1993 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 30/12/1993, sobre o processo 41483/1993; Origem: Município de Boa Esperança do Iguaçu; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro João Féder. Verbetes: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE BEM IMÓVEL - DOAÇÃO CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO LF 8.666/93 - ART. 17, I, "b" LF 8.666/93 - ART. 23, § 3º.

Consulta. Bem Imóvel - Doação. Possibilidade do Município doar bem imóvel a particulares, embasando-se no art. 17, I, "b" da LF 8.666/93, em face da decisão do STF na ADIN 927-3, bem como de utilizar o Instituto da Concessão de Direito Real de Uso, observando-se o art. 23, § 3º, da supra citada Lei. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Féder, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 1.034/93 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 45.843/93 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte, desde que não mais sujeitas a Lei nº 8.666/93 e de acordo com a Legislação Municipal.

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