Relator : Conselheiro João Féder Protocolo : 41483/93-TC. Origem : Município de Boa Esperança do Iguaçu Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 30/12/93 Decisão : Resolução 40381/93-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Rafael Iatauro Ementa : Consulta. Bem Imóvel - Doação. Possibilidade do Município doar bem imóvel a particulares, embasando-se no art. 17, I, "b" da LF 8.666/93, em face da decisão do STF na ADIN 927-3, bem como de utilizar o Instituto da Concessão de Direito Real de Uso, observando-se o art. 23, § 3º, da supra citada Lei. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Féder, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 1.034/93 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 45.843/93 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte, desde que não mais sujeitas a Lei nº 8.666/93 e de acordo com a Legislação Municipal.