Decisão proferida em 30/12/1993, sobre o processo 38208/1993; Origem: Município de Ivaiporã; Interessado: Presidente da Câmara; Relator: Conselheiro João Féder. Verbetes: REMUNERAÇÃO - VINCULAÇÃO - FUNCIONALISMO
VEREADOR - REMUNERAÇÃO - FIXAÇÃO.
Consulta. Nulidade de Resolução que fixa a remuneração dos Vereadores para a legislatura subseqüente, haja vista irregularidades constatadas. Deve-se tomar como base o subsídio recebido pelos Edis no último mês da legislatura anterior e sobre o mesmo aplicar os aumentos concedidos ao funcionalismo municipal. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Féder, responde à Consulta no sentido de que a Câmara Municipal deve tomar como ponto de referência o subsídio recebido pelos vereadores no último mês da legislatura anterior e sobre o mesmo aplicar os aumentos dos vencimentos do funcionalismo municipal.