Relator : Conselheiro João Féder Protocolo : 38208/93-TC. Origem : Município de Ivaiporã Interessado : Presidente da Câmara Sessão : 30/12/93 Decisão : Resolução 40380/93-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Rafael Iatauro Ementa : Consulta. Nulidade de Resolução que fixa a remuneração dos Vereadores para a legislatura subseqüente, haja vista irregularidades constatadas. Deve-se tomar como base o subsídio recebido pelos Edis no último mês da legislatura anterior e sobre o mesmo aplicar os aumentos concedidos ao funcionalismo municipal. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Féder, responde à Consulta no sentido de que a Câmara Municipal deve tomar como ponto de referência o subsídio recebido pelos vereadores no último mês da legislatura anterior e sobre o mesmo aplicar os aumentos dos vencimentos do funcionalismo municipal.