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Resolução 40379/1993 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 30/12/1993, sobre o processo 38014/1993; Origem: Município de Diamante do Sul; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro João Féder. Verbetes: DESPESAS - ILEGALIDADE EMPENHO.

Consulta. 1. Despesas decorrentes de promoção de atividades desportivas, aquisição de medicamentos e medalhas não se encontram entre as atribuições institucionais do Poder Legislativo. 2. É vedada a realização de despesas sem prévio empenho, de acordo com o art. 60 da LF 4.320/64. 3. Autoridade administrativa que autoriza a realização de despesa sem empenho deverá responsabilizar-se pelo seu pagamento. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Féder, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 993/93 da Diretoria de Contas Municipais.

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