Relator : Conselheiro João Féder Protocolo : 38014/93-TC. Origem : Município de Diamante do Sul Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 30/12/93 Decisão : Resolução 40379/93-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Rafael Iatauro Ementa : Consulta. 1. Despesas decorrentes de promoção de atividades desportivas, aquisição de medicamentos e medalhas não se encontram entre as atribuições institucionais do Poder Legislativo. 2. É vedada a realização de despesas sem prévio empenho, de acordo com o art. 60 da LF 4.320/64. 3. Autoridade administrativa que autoriza a realização de despesa sem empenho deverá responsabilizar-se pelo seu pagamento. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Féder, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 993/93 da Diretoria de Contas Municipais.