Decisão proferida em 30/12/1993, sobre o processo 37148/1993; Origem: Município de Centenário do Sul; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro João Féder. Verbetes: L.O.M.
PODER EXECUTIVO
PODER LEGISLATIVO
PROJETO DE LEI - INICIATIVA - INCOMPETÊNCIA
REMUNERAÇÃO - ALTERAÇÃO
SERVIDOR PÚBLICO - REMUNERAÇÃO.
Consulta. Projeto de Lei, de iniciativa do Poder Legislativo, visando fixar índice de reajuste para a remuneração dos servidores municipais. Inaplicabilidade da referida Lei, por ser matéria de competência do Chefe do Executivo, segundo a L.O.M., em seu art. 33. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Féder, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 942/93 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 45.326/93 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.