Decisão proferida em 28/12/1993, sobre o processo 33083/1993; Origem: Município da Lapa; Interessado: Presidente da Câmara; Relator: Conselheiro Artagão de Mattos Leão. Verbetes: CE/88 - ART. 27, § 1º
CE/88 - ART. 37, § 1º
PROMOÇÃO PESSOAL
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Consulta. Publicidade, em que se caracteriza a promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos. Ilegalidade, diante da Constituição Federal, em seu art. 37, § 1º, e Estadual em seu art. 27, § 1º. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Artagão de Mattos Leão, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 1.032/93 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 44.761/93 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.