Relator : Conselheiro Artagão de Mattos Leão Protocolo : 33083/93-TC. Origem : Município da Lapa Interessado : Presidente da Câmara Sessão : 28/12/93 Decisão : Resolução 40350/93-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Rafael Iatauro Ementa : Consulta. Publicidade, em que se caracteriza a promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos. Ilegalidade, diante da Constituição Federal, em seu art. 37, § 1º, e Estadual em seu art. 27, § 1º. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Artagão de Mattos Leão, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 1.032/93 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 44.761/93 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.