Decisão proferida em 28/12/1993, sobre o processo 31135/1993; Origem: Município de Formosa do Oeste; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Auditor Marins Alves de Camargo Neto. Verbetes: CF/88 - ART. 205
CF/88 - ART. 212
EDUCAÇÃO - MÍNIMO CONSTITUCIONAL
ENCARGOS SOCIAIS
PROFESSOR.
Consulta. Impossibilidade da inclusão de encargos sociais, devidos em razão da remuneração do quadro de magistério, no percentual de aplicação obrigatória na manutenção e desenvolvimento do ensino, determinado constitucionalmente - Impossibilidade. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Auditor Marins Alves de Camargo Neto, responde negativamente à Consulta, de acordo com a Informação nº 944/93 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 44.132/93 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.