Decisão proferida em 28/12/1993, publicada na Revista do TCE-PR nº 108 página 129, sobre o processo 41072/1993; Origem: Secretaria de Estado da Saúde; Interessado: Secretário de Estado; Relator: Auditor Marins Alves de Camargo Neto. Verbetes: ASSOCIAÇÃO DE NATUREZA PRIVADA
LF 8.666/93 - ART. 24, XIII
LICITAÇÃO - DISPENSA.
Consulta. Legalidade na compra de pães de trigo da ASSOMA - Associação dos Meninos de Curitiba, pela Secretaria de Saúde, sem licitação, desde que sejam em preço de mercado, respeitado o inciso XIII, do art. 24, da LF 8.666/93, por tratar-se de entidade sem fins lucrativos, e ser incumbida estatutariamente de desenvolvimento institucional. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Auditor Marins Alves de Camargo Neto, responde à Consulta, de acordo com os Pareceres nºs 5.310/93 e 44.575/93, respectivamente da Diretoria de Assuntos Técnicos e Jurídicos e Procuradoria do Estado junto a esta Corte.