Relator : Auditor Marins Alves de Camargo Neto Protocolo : 41072/93-TC. Origem : Secretaria de Estado da Saúde Interessado : Secretário de Estado Sessão : 28/12/93 Decisão : Resolução 40331/93-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Rafael Iatauro Ementa : Consulta. Legalidade na compra de pães de trigo da ASSOMA - Associação dos Meninos de Curitiba, pela Secretaria de Saúde, sem licitação, desde que sejam em preço de mercado, respeitado o inciso XIII, do art. 24, da LF 8.666/93, por tratar-se de entidade sem fins lucrativos, e ser incumbida estatutariamente de desenvolvimento institucional. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Auditor Marins Alves de Camargo Neto, responde à Consulta, de acordo com os Pareceres nºs 5.310/93 e 44.575/93, respectivamente da Diretoria de Assuntos Técnicos e Jurídicos e Procuradoria do Estado junto a esta Corte.