Decisão proferida em 21/03/1991, publicada na Revista do TCE-PR nº 101 página 156, sobre o processo 15865/1990, a respeito de SERVIDOR PÚBLICO - CARGO ELETIVO; Origem: Município de Guaraci; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva. Verbetes: TEMPO DE SERVIÇO - CONTAGEM EM DOBRO.
Consulta formulada pela Prefeitura Municipal de Guaraci sobre a duplicidade de contagem de tempo de servidor municipal que, sem afastar-se do cargo, exerceu mandato de vereador gratuitamente sem prejuízo de sua função. Impossibilidade da referida contagem de tempo. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 29/91 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 3.988/91 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.