SERVIDOR PÚBLICO - CARGO ELETIVO Relator : Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva Protocolo : 15865/90-TC. Origem : Município de Guaraci Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 21/03/91 Decisão : Resolução 4032/91-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira Ementa : Consulta formulada pela Prefeitura Municipal de Guaraci sobre a duplicidade de contagem de tempo de servidor municipal que, sem afastar-se do cargo, exerceu mandato de vereador gratuitamente sem prejuízo de sua função. Impossibilidade da referida contagem de tempo. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 29/91 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 3.988/91 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.