Decisão proferida em 28/12/1993, sobre o processo 31206/1993; Origem: Município de Porto Amazonas; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Auditor Marins Alves de Camargo Neto. Verbetes: INSTITUIÇÃO ASSISTENCIAL
ORÇAMENTO - PREVISÃO
RECURSOS - REPASSE
SUBVENÇÃO SOCIAL - REPASSE.
Consulta. Legalidade do Repasse de Recursos pelo Município à PROVOPAR, haja vista tratar-se de Instituição Assistencial Municipal, bem como pela existência de Lei Autorizatória para efetivação da concessão das subvenções, com a competente previsão de recursos de ordem orçamentária. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Auditor Marins Alves de Camargo Neto, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 1.030/93 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 44.961/93 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.