Relator : Auditor Marins Alves de Camargo Neto Protocolo : 31206/93-TC. Origem : Município de Porto Amazonas Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 28/12/93 Decisão : Resolução 40314/93-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Rafael Iatauro Ementa : Consulta. Legalidade do Repasse de Recursos pelo Município à PROVOPAR, haja vista tratar-se de Instituição Assistencial Municipal, bem como pela existência de Lei Autorizatória para efetivação da concessão das subvenções, com a competente previsão de recursos de ordem orçamentária. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Auditor Marins Alves de Camargo Neto, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 1.030/93 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 44.961/93 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.