Decisão proferida em 28/12/1993, sobre o processo 28913/1992; Origem: Banco do Estado do Paraná - BANESTADO; Interessado: Tribunal de Contas - 2ª ICE; Relator: Auditor Roberto Macedo Guimarães. Verbetes: AUXÍLIO - MORADIA
DESPESAS - ALUGUEL
DESPESAS - IMPUGNAÇÃO.
Documentação Impugnada. Irregularidades relativas às despesas com pagamento e/ou ressarcimentos de aluguéis de imóveis, em favor de funcionários daquele estabelecimento, removidos para outras localidades, caracterizando-se como complementação salarial, sendo, portanto, um procedimento irregular. Acolhimento da presente impugnação, assinalando-se prazo para a correção das falhas apontadas. O Tribunal de Contas, por maioria:
I - Acolhe a presente Impugnação de Despesa, procedida pela 2ª Inspetoria de Controle Externo deste Tribunal, considerando a movimentação contábil e financeira;
II - Assina o prazo de 12 (doze) meses para a reaoganização e regularização dos procedimentos e irregularidades apontadas.