Relator : Auditor Roberto Macedo Guimarães Protocolo : 28913/92-TC. Origem : Banco do Estado do Paraná - BANESTADO Interessado : Tribunal de Contas - 2ª ICE Sessão : 28/12/93 Decisão : Resolução 40313/93-TC. (Por Maioria) Presidente : Conselheiro Rafael Iatauro Ementa : Documentação Impugnada. Irregularidades relativas às despesas com pagamento e/ou ressarcimentos de aluguéis de imóveis, em favor de funcionários daquele estabelecimento, removidos para outras localidades, caracterizando-se como complementação salarial, sendo, portanto, um procedimento irregular. Acolhimento da presente impugnação, assinalando-se prazo para a correção das falhas apontadas. O Tribunal de Contas, por maioria: I - Acolhe a presente Impugnação de Despesa, procedida pela 2ª Inspetoria de Controle Externo deste Tribunal, considerando a movimentação contábil e financeira; II - Assina o prazo de 12 (doze) meses para a reaoganização e regularização dos procedimentos e irregularidades apontadas.