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Resolução 40298/1993 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 28/12/1993, sobre o processo 39543/1993; Origem: Faculdade Estadual de Ciências e Letras de Campo Mourão; Interessado: Reitor; Relator: Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira. Verbetes: FUNÇÃO GRATIFICADA JORNADA DE TRABALHO - REGIME PARCIAL PROFESSOR SERVIDOR PÚBLICO.

Consulta. Possibilidade da Consulente pagar integralmente a função gratificada aos docentes, inobstante a jornada de trabalho ser em regime de tempo parcial, observados os critérios insertos no art. 20 da Resolução 007/91 - GAB/SEET. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira, responde à Consulta, de acordo com os Pareceres nºs 5.400/93 e 44.573/93, da Diretoria de Assuntos Técnicos e Jurídicos e da Procuradoria do Estado junto a esta Corte, respectivamente.

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