Relator : Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira Protocolo : 39543/93-TC. Origem : Faculdade Estadual de Ciências e Letras de Campo Mourão Interessado : Reitor Sessão : 28/12/93 Decisão : Resolução 40298/93-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Rafael Iatauro Ementa : Consulta. Possibilidade da Consulente pagar integralmente a função gratificada aos docentes, inobstante a jornada de trabalho ser em regime de tempo parcial, observados os critérios insertos no art. 20 da Resolução 007/91 - GAB/SEET. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira, responde à Consulta, de acordo com os Pareceres nºs 5.400/93 e 44.573/93, da Diretoria de Assuntos Técnicos e Jurídicos e da Procuradoria do Estado junto a esta Corte, respectivamente.