Decisão proferida em 28/12/1993, sobre o processo 28820/1993; Origem: Município de Itaúna do Sul; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Auditor Joaquim Antônio Amazonas Penido Monteiro. Verbetes: ASSOCIAÇÃO DE CARÁTER FILANTRÓPICO
AUXÍLIO
ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
.
Consulta. Possibilidade de o Município conceder ajuda mensal a entidade carente, desde que:
1. Tal entidade não tenha fins lucrativos, sendo registrada nos órgãos competentes;
2. Que o valor seja baseado em serviços efetivamente prestados;
3. Que o funcionamento da entidade seja considerado satisfatório;
4. Que haja previsão legal autorizatória e recursos orçamentários para tanto. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Auditor Joaquim Antônio Amazonas Penido Monteiro, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 1.020/93 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 45.354/93 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.