Relator : Auditor Joaquim Antônio Amazonas Penido Monteiro Protocolo : 28820/93-TC. Origem : Município de Itaúna do Sul Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 28/12/93 Decisão : Resolução 40278/93-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Rafael Iatauro Ementa : Consulta. Possibilidade de o Município conceder ajuda mensal a entidade carente, desde que: 1. Tal entidade não tenha fins lucrativos, sendo registrada nos órgãos competentes; 2. Que o valor seja baseado em serviços efetivamente prestados; 3. Que o funcionamento da entidade seja considerado satisfatório; 4. Que haja previsão legal autorizatória e recursos orçamentários para tanto. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Auditor Joaquim Antônio Amazonas Penido Monteiro, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 1.020/93 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 45.354/93 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.