Decisão proferida em 28/12/1993, sobre o processo 31734/1993; Origem: Município de Douradina; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro João Féder. Verbetes: AGENTE POLÍTICO
EX-PREFEITO
FÉRIAS
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Consulta. Férias indenizadas devido a impossibilidade do Ex-Prefeito de usufruí-las. Ilegalidade da indenização por não se poder aplicar a agentes políticos o regramento pertinente àqueles que detém vínculo empregatício com a Administração Pública e ainda devido ao prescrito no art. 64, § 5º da L.O.M. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Féder, responde negativamente à Consulta, de acordo com a Informação nº 997/93 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 44.574/93 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.