Relator : Conselheiro João Féder Protocolo : 31734/93-TC. Origem : Município de Douradina Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 28/12/93 Decisão : Resolução 40254/93-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Rafael Iatauro Ementa : Consulta. Férias indenizadas devido a impossibilidade do Ex-Prefeito de usufruí-las. Ilegalidade da indenização por não se poder aplicar a agentes políticos o regramento pertinente àqueles que detém vínculo empregatício com a Administração Pública e ainda devido ao prescrito no art. 64, § 5º da L.O.M. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Féder, responde negativamente à Consulta, de acordo com a Informação nº 997/93 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 44.574/93 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.