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Resolução 40235/1993 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 28/12/1993, sobre o processo 13836/1993; Origem: Município de Iporã; Interessado: Otoniel Ferreira; Relator: Conselheiro Cândido Martins de Oliveira. Verbetes: PRESTAÇÃO DE CONTAS MUNICIPAL RECURSO DE REVISTA.

Recurso de Revista. Prestação de Contas Municipal. Provimento parcial do Recurso, no sentido de modificar-se a decisão recorrida, na parte referente às contas do Executivo e da Autarquia de Combate a Erosão e Desenvolvimento Municipal. O Tribunal de Contas, nos termos do voto oral do Exmo. Sr. Presidente, Conselheiro Rafael Iatauro, acompanhando o voto escrito do Exmo. Sr. Relator, resolve receber o presente Recurso de Revista para, no mérito, dar-lhe provimento, reformando a decisão recorrida, constante da Resolução nº 5.072/93, de 16/03/93, concluindo pela APROVAÇÃO da Prestação de Contas do Executivo e da Autarquia de Combate a Erosão e Desenvolvimento do Município, referente ao exercício financeiro de 1990, no mais, deverá permanecer inalterada, cabendo aos Senhores Edis a devolução das quantias recebidas a maior que contrariam a norma legal.

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