Relator : Conselheiro Cândido Martins de Oliveira Protocolo : 13836/93-TC. Origem : Município de Iporã Interessado : Otoniel Ferreira Sessão : 28/12/93 Decisão : Resolução 40235/93-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Rafael Iatauro Ementa : Recurso de Revista. Prestação de Contas Municipal. Provimento parcial do Recurso, no sentido de modificar-se a decisão recorrida, na parte referente às contas do Executivo e da Autarquia de Combate a Erosão e Desenvolvimento Municipal. O Tribunal de Contas, nos termos do voto oral do Exmo. Sr. Presidente, Conselheiro Rafael Iatauro, acompanhando o voto escrito do Exmo. Sr. Relator, resolve receber o presente Recurso de Revista para, no mérito, dar-lhe provimento, reformando a decisão recorrida, constante da Resolução nº 5.072/93, de 16/03/93, concluindo pela APROVAÇÃO da Prestação de Contas do Executivo e da Autarquia de Combate a Erosão e Desenvolvimento do Município, referente ao exercício financeiro de 1990, no mais, deverá permanecer inalterada, cabendo aos Senhores Edis a devolução das quantias recebidas a maior que contrariam a norma legal.