Decisão proferida em 23/12/1993, sobre o processo 37434/1993; Origem: Município de Paranaguá; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Auditor Roberto Macedo Guimarães. Verbetes: CF/88 - ART. 100, § 1º
PRECATÓRIO JUDICIAL
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Consulta. Possível a correção monetária dos precatórios somente até a data máxima para a sua entrega, ou seja, 1º de julho de cada ano, não sendo prevista a atualização na data do efetivo pagamento para o credor, conforme o art. 100, § 1º da CF/88. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Auditor Roberto Macedo Guimarães, responde à Consulta, de acordo com o Parecer nº 43.688/93 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.