Relator : Auditor Roberto Macedo Guimarães Protocolo : 37434/93-TC. Origem : Município de Paranaguá Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 23/12/93 Decisão : Resolução 40202/93-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Rafael Iatauro Ementa : Consulta. Possível a correção monetária dos precatórios somente até a data máxima para a sua entrega, ou seja, 1º de julho de cada ano, não sendo prevista a atualização na data do efetivo pagamento para o credor, conforme o art. 100, § 1º da CF/88. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Auditor Roberto Macedo Guimarães, responde à Consulta, de acordo com o Parecer nº 43.688/93 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.